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Óptico Optometrista PDF Imprimir E-mail
Por CBOO   
06 de setembro de 2006

Óptico Optometrista

São os ópticos com formação técnica de nível médio* ou superior

Responsabilidade: O óptico optometrista não trata de enfermidades dos olhos, não realiza cirurgias nem prescreve medicamentos. Cuida do ato visual, não do globo ocular. Pode emitir laudos técnicos. Pode se responsabilizar tecnicamente pelos laboratórios ópticos, indústrias do ramo, clínicas de visão, postos de saúde, estabelecimentos ópticos básicos ou plenos.

PERFIL DO PROFISSIONAL ÓPTICO OPTOMETRISTA RECONHECIDO PELO CBOO

De formação escolar específica, examina pessoas portadoras de perturbações da função visual como um todo, diagnosticando, compensando e orientando os diferentes tipos de tratamentos para promover a recuperação desses distúrbios:
O Óptico Optometrista ocupa-se do exame do processo visual em seus aspectos funcionais e comportamentais, determinando e medindo cientificamente os defeitos de refração, acomodação e motilidade dos olhos, prevenindo, compensando e corrigindo os transtornos da visão, prescrevendo e adaptando os meios ópticos compensatórios - sejam lentes oftálmicas em geral, lentes de contato em geral, prismas, filtros, telelupas, exercícios  etc. Prevê a recomendação e o acompanhamento da prática de terapias visuais, exercícios ortópticos e a adaptação de próteses e órteses oculares. Reconhece condições patológicas oculares e sistêmicas encaminhando esses casos aos profissionais da medicina especializada. Busca oferecer o máximo de acuidade visual com a mínima fadiga, ou seja: visão harmônica. Por métodos objetivos e subjetivos, reconhece, determina, compensa e/ou corrige as anomalias visuais, de modo funcional e dinâmico. Aprofunda-se em aspectos físicos, psicológicos e ergonômicos da visão, bem como em áreas de especialização como a refratometria, optometria pediátrica, ortóptica e pleóptica, adaptação de lentes de contato, próteses e órteses, optometria geriátrica, desportiva, visão subnormal, profissional e reeducação visual, dentre outras. Avalia o caso, examinando o cliente entrevistando a família do mesmo, para determinação de critérios terapêuticos. Pode fornecer dados aos médicos especializados para efeito de auxílio nos casos patológicos carentes de tratamentos específicos e ou cirúrgicos. Orienta a família do cliente, em contatos informais, para obter o maior rendimento possível de terapêutica que completa o tratamento, utilizando filtros, lentes adicionais, prismas corretores, processos de oclusão, para assegurar maior rapidez e eficiência terapêuticas dos casos, analisando os resultados obtidos, para encaminhar o cliente a outros especialistas quando necessário participa de equipes multiprofissionais, assessorando em assuntos de optometria, a fim de contribuir para a profilaxia de deficiências visuais, do estrabismo e para o esclarecimento de diagnóstico. Pode realizar triagem ou seleção de profissionais, para avaliação dos padrões exigidos pelo órgão requisitante. O óptico optometrista é o profissional não-médico especialista da visão.  É treinado especificamente para a prática da optometria plena ou de qualquer uma de suas especialidades, com autonomia e responsabilidade no exercício clínico e acesso irrestrito aos necessitados desses serviços especializados da saúde visual.
O óptico optometrista dedica-se à prevenção, detecção e solução dos problemas funcionais e operacionais do sistema visual, mediante a aplicação de meios compensatórios - lentes oftálmicas com vergência ou não, lentes de contato com vergência ou não, prismas, telelupas e outros. Seu trabalho envolve, ainda, a recuperação e aperfeiçoamento da eficácia visual através de exercícios e treinamentos da visão e ou da adequação dos diferentes aspectos ergonômicos, tais como iluminação, mobiliário e postura.
Reconhece enfermidades oculares e sistêmicas, casos que encaminha ao profissional de saúde adequado. O óptico optometrista pode atuar na saúde pública (escolas, universidades, hospitais, postos de saúde, empresas etc.), podendo prestar seus serviços também na esfera privada (escolas, universidades, hospitais, clínicas, indústrias, empresas etc.), em consultórios próprios ou estabelecimentos comerciais de óptica. Por formação, pode trabalhar como consultor e pesquisador junto às indústrias oftálmicas, orientando a fabricação e testando novos materiais.
O óptico optometrista não trata de enfermidades dos olhos, não realiza cirurgias nem prescreve medicamentos. Cuida do ato visual, não do globo ocular. Pode emitir laudos técnicos. Pode se responsabilizar tecnicamente pelos laboratórios ópticos, indústrias do ramo, clínicas de visão, postos de saúde, estabelecimentos ópticos básicos ou plenos.

*A regulamentação da profissão é que irá definir a atuação dos dois grupos de nível técnico e superior.

Última Atualização ( 08 de setembro de 2006 )
 
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