| Formação Técnica |
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| Por Diretoria de Comunicação | |
| 06 de setembro de 2006 | |
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O pedido para anular a Portaria 397/2002 foi formulado pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia. A ação questionou a legitimidade do exercício, pelos optometristas, das atividades que pertencem, segundo o conselho, exclusivamente à medicina. Também argumentou que a portaria estaria autorizando os técnicos de nível médio a diagnosticar doenças oculares e indicar tratamento, função restrita ao profissional com formação em curso superior. Os desembargadores federais explicaram que, assim como as leis possuem presunção de constitucionalidade, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade. Além disso, o pedido analisado no Agravo de Instrumento se confundiu com o mérito da ação, que deverá ser julgado mais tarde. A briga entre optometristas e oftalmologistas vem se arrastando já há algum tempo. No ano passado, os optometristas conseguiram o direito de continuar prescrevendo óculos. A decisão foi da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Brasileiro de Oftalmologia. Ag 2005.01.00.050012-1/DF Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2006 http://conjur.estadao.com.br/static/text/43113,1 ESCOLAS INSTITUTO FILADÉLFIA - CURSO TÉCNICO DE ÓPTICA EM OPTOMETRIA Pesquisa foi encontrado: http://siep.inep.gov.br/siep/owa/consulta.csist_detalhabil?P_CIDADE=&P_REGIAO=3&P_UF=&P_COD=12350 http://www.filadelfianet.com.br/BeloHorizonte/otica.htm SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - CURSO TÉCNICO DE ÓPTICA http://www.senac.br/informativo/correio/correio_130206p.asp FATEC - FAculdade de TEcnologia do Comércio
http://www.fateccomercio.edu.br/CursoDetalhe.aspx?idCurso=27&iIdTipoCurso=2 |
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| Última Atualização ( 29 de abril de 2008 ) |
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